segunda-feira, 8 de março de 2010

Proventos religiosos na Paróquia de Martim Longo

Para nós não é fácil abordar tal assunto devido à pouca clareza que o tema nos oferece.

Tentaremos dar a nossa perspectiva para além da indicação que os documentos nos sugerem.

Em 1565 tinha como “mantimento” em cada ano, um moio de trigo, quatro mil réis em dinheiro e ainda o pé do altar da matriz e das anexas que eram, Giões, Vaqueiros e Cachopo.

[Parede lateral da Igreja de Martim Longo notando-se os botaréus. Foto JV, 2009]
Uma certidão, passada em 11 de Julho de 1791, pelo Prior da Igreja de São Sebastião de Boliqueime, Francisco José de Barros, que em 1778 tomou posse do Priorado da Igreja de Nª Sª da Conceição de Martim Longo, esclarece que os párocos daquela igreja se achavam na posse immemorial de cobrarem do selleiro daquella Aldeia dois moios de trigo e seis alqueires de sevada acoagulados pela medida do termo de Faro, cujo trigo e sevada pagão as mezas Episcopal e Capitular três partes e a Comenda a quarta parte; sete mil e quinhentos em dinheiro e deste dinheiro pertence também à Comenda pagar a Quarta parte e também se achão na posse de cobrar de cada fogo daquella freguesia huma Quarta de trigo razo por medida maior do que he a medida do termo de Alcoutim e he tradição que he pela medida do termo de Faro. Também se conservavam na posse de cobrarem os dízimos de legumes, hortaliças e frutos de todas as árvores, não só da freguesia de Martim Longo mas tão bem da freguesia de Vaqueiros, Cachopo, Gioens e Pereiro, de todos aqueles districtos e limites que se costuma recolher o dízimo de trigo, cevada e centeio que se sega em verde para alimentar as bestas e rezes em todos aquelles limites que se recolhe o dízimo de trigo, cevada e senteio para o Celeiro da Aldeia de Martimlongo. Também os ditos Priores se achavão na posse immemorial de receberem e utilizarem (…) e ofertas pertencentes às Ermidas da Senhora da Oliveira do monte de Clarines da freguesia de Gioens e de São Bento de Alcaria Queimada da freguesia de Vaqueiros.

[Lápida do Celeiro da Comenda. Foto JV]
Na Corografia do Algarve (2) lê-se: - (…) cujo parocho percebia o dízimo (3) das miúças (4) que andava por 300 mil réis, o único que no Algarve recebia primícias. (5) Os dízimos da massa grossa reservava o cabido para repartir formando hum dos seus celleiros, que em 1832 produzirão 3 815 alqueires de cereais.

[O "dicionarista Pinho Leal]
Pinho Leal (6) refere: - O papa e o bispo apresentavam alternativamente o prior collado (7) que tinha 200$000 réis de rendimento, fora o dízimo.

Esta informação foi recolhida por Pinho Leal na resposta que o prior deu (quesito 22) ao questionário formulado e que vieram a constituir as Memórias Paroquiais (1758).

Em 1839 a côngrua para o pároco montava a 76$240 réis de pé de altar, 223$760 de derrama nos quais estão incluídos 32$240 de “passaes”

Por baptizado recebia o pároco ½ alqueire de trigo e cento e vinte réis, por óbito os mesmos cento e vinte réis e dois pães quando maiores, cento e quarenta réis e meio alqueire de trigo quando menores, enquanto o coadjutor recebia respectivamente 140 e 120 réis.

Até à extinção dos dízimos, o que veio a acontecer após se ter implantado o regime liberal, os párocos de Martim Longo recebiam de côngrua ¼ de alqueire por fogo e os coadjutores 150 réis.

Em 1891 o pároco por costume antigo recebe anualmente a retribuição do seu serviço em prémio inalterável, sendo por cada fogo na aldeia, 21 litros de trigo e nos montes da freguesia mais sete litros de cevada. (8)

Este costume foi convencionado em 8 de Agosto de 1841, entre os moradores e o seu pároco, sendo a medida «abanada e arrazada». Além disso, o pároco obrigava-se a ter comiseração pelos pobres que não pudessem pagar, perdoando-lhes todo ou parte do prémio. (9)

Pouco tempo depois o Administrador do Concelho informa o prior de que não tem de dar conhecimento à Junta de Paróquia como ela lhe exige, dos prémios a que tem direito receber dos fregueses. (10)

Apesar de alguma confusão nos dados apresentados, não podíamos deixar de os referir na esperança que um dia apareça alguém que os decomponha para uma melhor compreensão.


NOTAS

(1) Livro de Registo de Mercês.
(2) João Baptista da Silva Lopes, 1841.
(3) Contribuição, imposto que se pagava à Igreja baseado na décima parte dos frutos recolhidos.
(4) Antigos dízimos que se pagavam à Igreja, em géneros, por miúdo.
(5) Os primeiros frutos da terra.
(6) Portugal Antigo e Moderno, Vol. 5, 1875.
(7) Que recebeu colação, que tem benefício, que foi investido num cargo.
(8) Ofício nº 83 de 29 de Junho, para o Governador Civil de Faro.
(9) História da Igreja em Portugal, Fortunato de Almeida, pág. 56.
(10) Ofício nº 43, de 24 de Março de 1892.

NB - Extraído de "Alcoutim, Capital do nordeste algarvio (subsídios para uma monografia", (2ªEdição em preparação).